Dúvidas mais comuns dos nossos usuários

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Procuramos responder abaixo as principais dúvidas levantadas sobre financiamento habitacional:

  • Os profissionais liberais ou autônomos podem solicitar um financiamento imobiliário?
    Sim, mas precisam ter capacidade financeira calculada com base na renda apresentada e devidamente comprovada, de acordo com a exigência da instituição financeira que escolher para financiar seu imóvel.
  • Comprometimento da Renda Mensal
    A parcela de renda ou salário comprometida para pagamento da mensalidade do financiamento é de até 30% da renda total bruta oriunda do tomador e participantes.
  • O que é preciso para pleitear a redução da taxa de juros junto à instituição financeira?
    Algumas instituições financeiras oferecem redução significativa da taxa de juros mensal, a exemplo da Caixa Econômica Federal, que concede esse benefício com o pagamento da prestação mensal mediante débito em conta corrente mantida na própria CAIXA, débito em folha de pagamento e no caso de o proponente possuir, na data da contratação, algum dos produtos do seu pacote básico (Conta Corrente com Crédito Rotativo – CROT e Cartão de Crédito CAIXA ativo, nas modalidades Crédito ou Múltiplo).
  • No caso de casais, é possível somar as rendas?
    Sim, é aceita a soma de rendas para casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações são avaliadas caso a caso.
  • No caso de uma família, é possível somar as rendas entre pais e irmãos ou avós?
    Geralmente não, porém algumas instituições financeiras permitem a composição da renda entre os adquirentes, independente do vínculo de parentesco.
  • Qual o valor mínimo de financiamento imobiliário residencial?
    Os financiamentos habitacionais de imóveis residenciais no âmbito do SFH variam de R$ 15.000,00 a R$ 450.000,00 com taxas de juros até 12% a.a. (doze por cento ao ano) e fora do SFH com qualquer valor e taxas de juros superiores a este limite. Porém algumas instituições financeiras exigem valor de prestação mínima. Com isto há possibilidade de financiamento de valores inferiores a R$ 15.000,00.
  • Qual o valor máximo de financiamento imobiliário residencial?
    O valor total a ser financiado varia conforme a instituição financeira contratada, mas a grande maioria tem como percentual máximo de 80%, com algumas chegando a 90% do menor valor entre a avaliação e a promessa de compra e venda do imóvel para financiamentos com recursos do SBPE e até 100% com recursos do FGTS.
  • Que tipos de seguros são exigidos para o contratando do financiamento imobiliário?
    Danos físicos do imóvel (DFI) e morte/invalidez permanente (MIP), ambos são embutidos no valor da prestação mensal.
  • Como é feito o pagamento do financiamento imobiliário para o vendedor do imóvel?
    O pagamento em regra geral é feito pelas instituições financeiras, na forma de crédito (TED ou DOC) em conta corrente do vendedor do imóvel.
  • Como é feita a liberação do financiamento para reforma ou construção?
    Uma particularidade desta modalidade de financiamento é que o valor financiado não é disponibilizado de uma única vez ao proponente, a instituição financeira libera parcelas mensais do valor financiado conforme o andamento do cronograma da obra. O financiamento é pago na forma de crédito (TED ou DOC) em conta corrente do proprietário (tomador do financiamento).
  • Eu posso adiantar algumas prestações do financiamento imobiliário?
    Sim, isto se chama amortização.
    O cliente pode a qualquer momento com recursos próprios ou do FGTS amortizar o saldo devedor, reduzindo o prazo de financiamento ou o valor das prestações, respeitando o limite estipulado na legislação vigente.
  • Como é feito o reajuste da prestação e do saldo devedor?
    Tanto as prestações quanto o saldo devedor são reajustados mensalmente de acordo com o índice da TR (Taxa Referencial), que também é utilizado para o reajuste da caderneta de poupança.
  • Quais são as taxas e impostos que incidem sobre a compra de um imóvel financiado?
    • Imposto: O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura local. É um imposto de competência do município, por isto o valor cobrado pode variar de um local para outro.
    • Em relação às taxas temos as cartoriais que são pagas quando é feito o registro do imóvel, e também as taxas cobradas pelas instituições financeiras para abertura, avaliação do imóvel e manutenção do contrato.
  • É possível incluir o ITBI e despesas de registro do contrato no cartório, no valor do financiamento?
    Não existe regra e depende diretamente da instituição financeira escolhida. Existem instituições financeiras que permitem que os valores do ITBI e despesas de registro sejam incluídos no valor total financiado. Os contratos concedidos com base no Programa Minha Casa Minha Vida é um exemplo desse procedimento.
  • Qual a garantia dada no empréstimo imobiliário?
    As instituições financeiras exigem geralmente a alienação fiduciária. Nesta modalidade de garantia existe a divisão da propriedade e posse, assim, o credor (instituição financeira) fica com a propriedade e a posse indireta, enquanto o devedor (mutuário) fica com a posse direta. Este modelo é o preferido das instituições financeiras porque no caso de inadimplência a retomada do bem é mais rápida.
  • É possível ter 02 (dois) financiamentos, ou seja, se já tenho um posso obter outro?
    Sim, desde que seja comprovada a capacidade financeira do proponente. Nesta situação NÃO É POSSÍVEL utilizar o FGTS para adquirir o segundo imóvel.
  • Pode ser feita a transferência de um financiamento imobiliário?
    Sim, é possível e praticado pelos agentes financeiros ou bancos. O saldo devedor do atual financiamento será assumido e/ou acrescentado ao valor do novo financiamento. As regras e a política de crédito deverão ser aquelas do momento de solicitação desse novo financiamento. Regras como, por exemplo, renda mínima, idade do tomador, taxas, prazos, e outras.
  • Por que é preciso registrar o imóvel?
    A propriedade efetiva de um imóvel, seja ele qual for, só é válida quando for declarada pelo Cartório de Registro de Imóveis, que detém a matrícula do mesmo. Todas as transferências e operações realizadas com qualquer imóvel constam em uma ficha, permitindo assim a qualquer pessoa consultá-la quando for realizar a compra, venda ou alienação do mesmo. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de compra e venda do imóvel. Deve-se realizar o registro no Cartório competente.
  • Após a quitação de todas as parcelas do financiamento, o que devo fazer?
    Após a quitação o agente financeiro ou banco irá emitir um Termo de Quitação. Este termo deverá ser levado por você ao mesmo cartório de registro de imóveis onde o contrato foi registrado, para constar na matrícula do imóvel a quitação da dívida reconhecida pelo credor, bem como, a baixa da garantia que o imóvel estava submetido.
  • O que é SAC – Sistema de Amortização Constante?
    Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos e corresponde ao cálculo da prestação mensal do financiamento, composta de amortização e juros. Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o valor do principal. Como o valor dos juros é calculado com base no principal, este tende a ser decrescente. Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo. O Saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento da prestação.
  • O que é Tabela Price?
    As prestações mensais do financiamento calculadas neste sistema são constantes. Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros, que variam em sentido inverso ao longo do prazo de financiamento. A prestação inicial tende a ser menor, e só é aumentada em razão da aplicação da TR. Outro ponto importante a destacar, é que só se percebe diminuição do Saldo Devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.

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